

- Ciência que estuda o fato e as normas sociais
- Processo de adaptação social ( Seria o direito como Educação
- Conjunto de regras coativas que o Estado submete o indivíduo
O termo direito possui sua origem no Grego e no Romano. Simbolizado inclusive por Deusas mitológicas, que possuem formas análogas
A Deusa Grega Diké: Como pode se observar no canto direito do blog, não é vendada, ela precisa dos olhos para verificar a balança, já que esta balança não possui fiel. Ela que cuida do ison, do equilíbrio da balança e quando observa o desequilíbrio utiliza a espada para punir o causador da desarmonia.
A Deus Romana Iustitia: Representada no canto esquerdo, está vendada para manter-se imparcial ás partes, relega ao fiel o equilíbrio da balança, e não possui espada. Utiliza as duas mãos para garantir que o fiel fique reto ( De rectum). Como vemos na foto esta é a Deusa símbolo do Direito brasileiro, a foto da estátua em questão fica em frente ao STF em Brasília. Podemos inferir que o nosso direito preocupa-se mais com a questão da apuração da equidade do que com a efetividade, devido a ausência da espada.
Exemplos apenas para ilustrar a situação da terminologia análoga do Direito_como disse o lindo professor, as nossas aulas filosóficas pertencem ao campo da zetética em que a pergunta é sempre mais importante que a resposta.. O importante é inferir...
O Direito pode ser escrito ou não, e no ramo da filosofica jurídica entenderemos por Direito positivo : O conjunto de regras em vigor em determinada sociedade, em determinada época.
Direito Subjetivo: é o direito da pessoa, o direito que a pessoa adquire como seu, é latente.
Direito Objetivo: é o direito que não depende da vontade da pessoa, é cogente ela é obrigatoriamente submetida a ele.
Direito Público: é de interesse de todos.
Direito Privado: é de interesse dos particulares.
Direito Postestativo: é diferente do subjetivo pois nele não se exige que uma pessoa faça ou deixe de fazer alguma coisa. O titular do direito simplesmente emite uma declaração e, com ela, submete a vontade alheia. Por exemplo, o poder que tem um dos cônjuges de promover a separação judicial. A decisão de um afetará a vida do outro, independentemente de sua vontade, e sem que este possa fazer nada. Óbvio que podem surgir direitos da declaração (dever de pagar pensão alimentícia, por exemplo), mas isso não suprime o direito nem altera sua natureza.
Direito Alternativo: é uma corrente de juristas que aplicam o direito ao caso concreto somente com o critério da justiça, independente da lei.
Podemos dizer que o Direito se divide em 4 Escolas, que defendem praticamente dois princípios : Segurança e Justiça
Jusnaturalistas:
Histórico:
Positivista:
Pós-positivismo:
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