
Morte ao Rei:
Sinopse_Inglaterra, 1645. A nação está em ruínas. A guerra civil que dividia o país terminou. Os Puritanos derrubaram o Rei Charles I (Ruppert Everell), ganhando assim a batalha contra a corrupção. Surgem dois heróis pós-guerra: Lorde General Thomas Fairfaix (Douglas Scott) e o General Oliver Cromwell (Tim Roth). A missão de ambos é unir e reformar o país. Fairfaix, membro da aristocracia, quer uma reforma moderada enquanto Cromwell exige a execução do Rei. O rei deposto acredita que seu reinado foi roubado por Fairfaix se encontra cada vez mais dividido entre a felicidade á esposa, Lady Anne, preservando sua classe social, e á causa revolucionária de seu companheiro, Cromwell age de forma cada vez mais agressiva e brutal e Fairfaix percebe que precisa detê-lo, iniciando-se assim batalha onde a traição e a conspiração são as principais armas dos dois homens mais poderosos do país.
O prof Geovanni apresentou na última aula, o filme Morte ao Rei, pretende através dele fazer uma introdução sobre os príncipios constitucionais. Não me sinto muito a vontade para comentar sobre o filme já que não sou favorável a essa didática de apresentar filmes em sala de aula, principalmente em uma Tv 14', sinto-me desfavorecida pela miopia- preferiria que me liberassem para eu assistir em casa... de toda forma_ Insatisfações a parte:
O Filme passa na Inglaterra como podemos ver acima. Num período de Monarquia Parlamentarista. Nota-se que o rei pretende a todo momento ainda comandar o parlamento, através de artifícios escusos. O catolicismo enfraquecido pela reforma protestante, os anglicanistas ou puritanos fortalecidos pelo apoio burguês. Com o enfraquecimento do Catolicismo também observamos o enfraquecimento do poder monárquico e daí tentaremos tirar algumas conclusões sobre os preceitos constitucionais.
Podemos dizer que o primeiro esboço dos principios constitucionais se deu simbolicamente com a Carta Magna de 1215 do João sem Terra ( lembram do Luiz Antonio, pois é).
Jose Luiz Sales Magalhães exemplifica que a Constituição inglesa após a Carta Magna começa a se construir sobre um tripé cuja a Magna Carta constitui apenas o início.
Por Constituição na Inglaterra compreende-se três bases:
a) as leis escritas produzidas pelo parlamento que podemos chamar de Statute Law. As leis constitucionais produzidas pelo parlamento são Constituição não porque são elaboradas por um poder constituinte originário ou derivado, ou por observarem procedimentos legislativos especiais, mas são Constituição, por tratarem de matéria constitucional, ou seja, limitação do poder do estado com distribuição de competência e organização da sua estrutura e território e a declaração e proteção dos direitos fundamentais da pessoa;
b) as decisões judiciais de dois tipos: o Common Law e os Cases Law. Por Common Law compreendemos as decisões judiciais (escritas) que incorporam costumes vigentes à época. Por Cases Law temos as decisões judiciais que se traduzem por interpretações e reinterpretações, leituras e releituras das normas produzidas pelo parlamento;
c) e a terceira base, as Convenções constitucionais, que são acordos políticos efetuados no parlamento, não escritos, de conteúdo constitucional (entenda-se por conteúdo constitucional aqui as normas de organização e funcionamento do Estado, distribuição de competência e limitação do poder do Estado e as declarações e posteriormente garantias de direitos fundamentais.
a) as leis escritas produzidas pelo parlamento que podemos chamar de Statute Law. As leis constitucionais produzidas pelo parlamento são Constituição não porque são elaboradas por um poder constituinte originário ou derivado, ou por observarem procedimentos legislativos especiais, mas são Constituição, por tratarem de matéria constitucional, ou seja, limitação do poder do estado com distribuição de competência e organização da sua estrutura e território e a declaração e proteção dos direitos fundamentais da pessoa;
b) as decisões judiciais de dois tipos: o Common Law e os Cases Law. Por Common Law compreendemos as decisões judiciais (escritas) que incorporam costumes vigentes à época. Por Cases Law temos as decisões judiciais que se traduzem por interpretações e reinterpretações, leituras e releituras das normas produzidas pelo parlamento;
c) e a terceira base, as Convenções constitucionais, que são acordos políticos efetuados no parlamento, não escritos, de conteúdo constitucional (entenda-se por conteúdo constitucional aqui as normas de organização e funcionamento do Estado, distribuição de competência e limitação do poder do Estado e as declarações e posteriormente garantias de direitos fundamentais.
Como se vê, a Constituição inglesa existe, e é essencialmente escrita. Importante ainda ressaltar que as Convenções constitucionais não escritas, são obrigatórias, e por força da tradição, são de difícil alteração. Uma Convenção constitucional pode se transformar em lei do Parlamento, e neste caso o seu cumprimento ou não pode ser objeto de decisão judicial. Entretanto, enquanto Convenção constitucional, esta é de competência do parlamento, e o fato de uma ruptura com uma Convenção não autoriza o Judiciário a decidir sobre o fato. ( Motivo ai do Rei querer comprar o Parlamento e o tal do Cromweer querer ver rolar a cabeça dele.rs)
Em outras palavras através do filme podemos entender o seguinte: a Convenção constitucional inglesa é um acordo parlamentar não escrito, E alguns durando séculos possui enorme força, sendo de difícil alteração. Entretanto, para romper com uma Convenção, basta não mais aplicá-la. Este fato para nossa cultura pode parecer fácil, mas, na cultura inglesa, extremamente tradicional, é osso de acontecer. Uma vez rompida com o acordo, esta rompido, e este rompimento não pode ser objeto de análise do Judiciário
Fonte Jose Luiz Sales Magalhães _ Mestre e Doutorando em Direito Público - PUC MG
Filme_A morte do Rei
Um comentário:
Verdade Xuxu, uma LCD de 42' não seria nada mau. Rs... bjuxxx
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