segunda-feira, 11 de agosto de 2008

SOCIOLOGIA JURÍDICA_ 2

SOCIOLOGIA JURÍDICA

Análise sociológica do sistema jurídico:

A sociologia parte de uma idéia fundamental por natureza: o homem é um ser social. Isto significa que o ser humano precisa viver em uma constante interação com outros seres humanos.

O fato de vivermos em sociedade cria um problema importante, o problema da convivência. Ou seja como fazer o indivíduos diferentes conviverem numa mesma sociedade. Para resolver este problema cria-se regras de comportamentos nas quais os indivíduos devem se enquadrar. Podemos afirmar que toda sociedade cria formas de controle social.
Pode-se afirmar a existência de dois tipos de controle social;

1_ Informal: forma de controle que se dá de forma menos visível por meios informais através de hábitos e costumes transmitidos através do processo de socialização. Educação social.

2_ Formal: Formas de controle regulamentadas, codificadas. O sistema jurídico e o maior exemplo.

Para o jurista Miguel Reale, o direito é um objeto de estudo tão complexo que pode ser estudado de três diferentes formas. Tridimensionalidade do Conhecimento Jurídico.
Divididas da seguinte forma:

1_ Valor ou Justiça: Estuda o direito em sua relação com os valores e princípios éticos. Filosofia do direito.

2_ Estudo das Normas: Formalmente válidas. Ciências Jurídicas.

3_ Fato ou Eficácia: Estudo das origens e conseqüências sociais das normas.
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Esta foi praticamente a primeira aula de conteúdo ministrado. A aula do dia 04 lembro-me apenas que houve uma apresentação dos sociólogos que "quereram" fundamentar a sociologia Marx, Weber e Durkheim... e por ai vai....

Um comentário:

Eduardo disse...
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