FUNÇÕES DA CONSTITUIÇÃO:
* De Unificação: O processo positivo inicia-se na Constituição, é ela que unifica todas as outras normas jurídicas. Ela que proporciona sistematização e unidade já que é apartir dela que as normas são construídas.
* De Garantia: Ela garante as estabilidade das relações sociais, pois possui cláusulas imutáveis e seu processo de modificação é mais rígido.
* De Identificação: Ela possibilita o atendimento dos fins sociais, frente as diversas mutações. Seus príncipios se identificam com a sociedade, seriam as finalidades do Estado.
ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO
* Orgânicos: São as normas que tratam da organização do estado, das competências dos órgãos. Possuem aspectos funcionais. Ex: Art 3, Art4.
* Limitativas: São as normas que garantem os direitos individuais do cidadão, limitando assim o poder de ação do Estado. Impõe ao Estado uma ação ou omissão. Ex: Art 5 .
* Sócio Ideológicos: São as normas de ordem que cuidam da ordem financeira e econômica do Estado. Possuem cunho social, pois elas serve de meio para o Estado atingir seus fins sociais. Ex Art 170.
* Estabilização Constituicional: São as leis que garantem a estabilidade Constitucional. É o meio criado pela Constituição para excluir do seu sistema normas que ferem os seus princípios. Ex: As normas que permitem o controle de constitucionalidade, um exemplo é que não se pode criar emendas constitucionais durante Estado de Guerra ou Sítio.
*Formais de Aplicabilidade: Um exemplo seria o preâmbulo, que muitos não consideram que tenha força normativa, mas nele encontramos as características genéricas da Constituição. Outro exemplo é ADCT ( Ato de disposições constitucionais transitórias), que traz elementos gerais da Constituição.
Um comentário:
Valeu Xu, bjuxxxxxx...
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