quinta-feira, 25 de setembro de 2008

2T - DIREITO PENAL _1


TEMPO DO CRIME:

Quanto ao tempo do crime, as teorias apontadas pela doutrina são;

Atividade: Considera-se tempo do crime o momento da ação ou omissão, ainda que outro momento seja o resultado

Resultado: Considera-se o momento do crime o momento do resultado, ou aquele que o resultado deveria ocorrer.

Ubiquidade: Considera-se momento do crime, tanto aquele da ação ou omissao quanto do resultado.

NO BRASIL ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE: É CONTADO O MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO


LUGAR DO CRIME:

Atividade: O local da ação ou da omissão

Resultado: O Local do resultado

Ubiquidade: Considera-se o local da ação e do resultado


NO BRASIL ADOTA-SE A TEORIA DA UBIQUIDADE

TERRITORIALIDADE:
É adotada no brasil a Territorialidade Temperada ou relativa ou seja , é aplicada a lei nacional ao crime praticado em território brasileiro, mas há exceção em relação aos tratados e convenções internacionais. Seria absolutamente se não fosse possível a aplicação dos referidos tratados.
O território nacional é formado pela superfície terrestre entre fronteiras, águas territoriais e espaço aéreo correspondente. São consideradas extensões do território nacional as embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo, onde quer que as encontrem. Também as aeronaves ou embarcações em auto-mar ou espaço aéreo correspondente. Será ainda aplicada a lei nacional à aeronave ou embarcação estrangeira privada, quando em território nacional.

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