quinta-feira, 13 de agosto de 2009

DIREITO EMPRESARIAL II


PROF: Rômulo


Bibliografia sugerida:


Wille Duarte Costa - Títulos de Crédito

Aspectos Objetivos da lei falimentar - Ricardo Negrão


Aula 1 - 12-08-09


TÍTULOS DE CRÉDITO:


TÍTULO: Um documento que atentica um direito, que titulariza a propriedade.

CRÉDITO: Relação jurídica entre dois sujeitos ( credor: o que concede, devedor: o que se beneficia) que tem por objeto a troca de um bem presente por outro futuro, sendo seu pressuposto fundamental a confiança entre aqueles sujeitos.


* ORIGEM HISTÓRICA DO CRÉDITO:


Obrigação pessoal entre credor e devedor. Obrigação de ordem patrimonial. Surgiu na idade média na Itália, com o crescimento das feiras os comerciantes evitavam transitar com moedas, estes depositavam com os argentários e pegavam um letra de cambio para troca no mercado.


* ORIGEM E EVOLUÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS

-Antiguidade

-Idade Média


*PERÍODO DE EVOLUÇÃO:

-Período Italiano

-Período Francês o título ainda era uma forma de pagamento

-Período Alemão neste período ele passa a circular no mercado ( 1880)

-Período Moderno, há a consolidação da legislação dos títulos de crédito - Em 1930 e 31 há a convenção de Genebra para unificar a legislação dos títulos de crédito de vários países.



TÍTULOS DE CRÉDITO:


"É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionado." Césare Vivante.


- Documento: Só existe se estiver documento, tem que estar na forma de um documento, não pode ser uma cópia, deve ser o próprio documento.

- Literal: Limita-se ao que está escrito no título de crédito. Só vale o que esta incorporado no texto do título.

- Autônoma: Cada uma das obrigações existentes no titulos só valem para o que está escrito, existe independente de outra obrigação. No título crédito se uma obrigação é nula a outra não precisa ser


CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO.


- Referem-se unicamente a uma relação creditícia

- Ostentam o tributo da negociabilidade ou circulabilidade

- Constituem-se em títulos executivos extra-judiciais.


Os títulos são uma obrigação de dar, pagar (creditícia) não há títulos em obrigação de fazer ou não fazer em títulos. Para que haja circulação do bem precisa de grandes formalidades, o título de crédito não basta que o entreguemos a outro. A principal função do título é dar mobilidade ao crédito.

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